PEC 386/09: jornalista diplomado, sim


Diploma de jornalista não fere liberdade de expressão, diz advogado

O advogado constitucionalista Ivo Dantas afirmou há pouco que o diploma e o registro de jornalista não ferem o direito à liberdade de expressão. "A Constituição veda a censura, mas não a regulamentação profissional", ressaltou.

Dantas participa de audiência pública da comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial.

Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. que analisa sobre a Proposta de Emenda à Constituição que restabelece a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão (PEC 386/09 ). No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com a obrigatoriedade do diploma para o exercício de atividades jornalísticas.

Favorável à exigência do diploma, o advogado disse que a profissão regulamentada é melhor para os próprios órgãos de imprensa. "Só quem frequentou os bancos da universidade pode enfrentar os desafios técnicos do ofício. Uma noticia mal apurada pode causar dano moral ou comoção popular", sustentou.

Ele lembrou ainda que a figura do colaborador é suficiente para criar espaços de participação e expressão de opiniões nos meios de comunicação.

Representantes das empresas do setor convidados para a audiência novamente não compareceram. A visita que integrantes da comissão fariam hoje à Associação Nacional de Jornais (ANJ) foi adiada para a próxima terça-feira (22).

Fonte: Agência Câmara (hoje)

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