Advocacia política da AGU

Sílvio Ribas

A Advocacia-Geral da União tem um dos mais importantes papeis no âmbito da Administração Federal. Cabe à AGU defender os interesses do Estado brasileiro, buscando preservar o patrimônio público, a soberania nacional e a cidadania.

Apesar disso, o que temos visto nos últimos anos, especialmente durante as gestões da presidente Dilma Rousseff, foi a distorção completa desses princípios e uma ação intencional para apequenar a missão da AGU.

O aparelhamento político que avançou sobre instâncias de poder no país levou o advogado-geral da União a extrapolar sua missão e se tornar um servidor que coloca as demandas do governo de plantão acima das do Estado.

O titular da AGU converteu a sua posição a de um defensor incansável das repetidas práticas condenáveis do Executivo em todas as instâncias, sejam elas jurídicas ou não. O resultado disso é o quase total descrédito do ministro, dentro e fora da instituição.
A forma como advogou em defesa da presidente Dilma perante a corte do Tribuna de Contas da União despertou a indignação de vários setores da sociedade e a revolta do conjunto dos servidores da AGU.

O ministro Luís Inácio Adams se portou como advogado da presidente, exercendo do púlpito do TCU uma defesa engajada das chamadas pedaladas fiscais do governo, eliminando qualquer dúvida restante sobre o exercício desvirtuado de sua função na República.

Os servidores da Advocacia-Geral não podem servir a um partido ou a uma causa política, muito menos ceder a uma lógica do vale-tudo da arena política. Cabe a eles zelar por um órgão que realiza consultorias e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, conforme manda a Constituição.

A condução da AGU em que o aspecto político prevalece sobre o jurídico, com o desfile de argumentações de conteúdo unicamente partidário, contraria as atribuições definidas pela Lei Complementar 73, de 1993, envergonhando o órgão.

Os temores desse desvirtuamento ganharam forma já em 2012 quando a presidente Dilma enviou projeto de lei ao Congresso Nacional dando ao ministro-chefe da AGU o poder de livre nomeação de diversos cargos de comando.
No ano seguinte, um episódio lamentável da diplomacia brasileira também evidenciou o perfil politizado e inadequado do titular da Advocacia-Geral da União. Falo do acintoso comportamento do ministro Adams, em agosto de 2013, quando da fuga para o Brasil do senador boliviano Roger Pinto Molina.

Em defesa do governo do presidente Evo Morales, Adams afirmou que Molina precisaria solicitar novo pedido de asilo ao Brasil, pois não mais serviria o que ele obtivera para ficar na embaixada brasileira em La Paz.

Além disso, causou espécie o esforço do ministro para viabilizar acordos de leniência com empreiteiras ligadas ao Petrolão e para dificultar a ação da Justiça na apuração de desvios da Petrobras.

Ele até fez uma sustentação oral em 2014 contra o bloqueio de bens da então presidente da estatal Maria das Graças Foster em favor do Estado, em razão da compra temerária compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

Essa série de fatos só fez acumular o descontentamento dos servidores do órgão, que lamentam pela função partidarizada e nada institucional do ministro, tal qual um servidor comissionado. Pior, a de um mero militante.

Em nota, a União dos Advogados Públicos e Federais do Brasil, a Unafe, apoiada por outras entidades sindicais, lamenta pela visão distorcida da Constituição de Adams, ao tentar transformar a AGU num órgão aparelhado.

Depois de tudo isso, ainda se tem a notícia de que o ministro está preparado para defender a presidente dos processos de impeachment que vierem a tramitar no Congresso.

Venho alertar ao ministro que ele pode estar, ao agir desta forma, incorrendo no crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Trata-se da utilização indevida das facilidades do cargo ou funções em favor de interesses privados.

Diz o artigo que comete crime de advocacia administrativa quem “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A pena prevista é da detenção, de três meses a um ano, além de multa.

É nesse momento de crescentes pressões, vindo de dentro e de fora da AGU, contra a permanência do titular do órgão no cargo, em razão do viés político de sua atuação, é que venho defender minha Proposta de Emenda Constitucional que visa impedir a repetição desse impasse no futuro.

A PEC 125, apresentado por mim em setembro e que aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), altera o rito de escolha do titular da AGU para torná-lo similar ao da procurador-geral da República. Pela proposta, o nome será escolhido pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice dentre os membros das carreiras que estruturam o órgão.

O selecionado pelo chefe do Executivo precisaria ser submetido à sabatina do Senado e à aprovação pela maioria absoluta da Casa para um mandato de dois anos. O texto estabelece ainda que cabe ao STF processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o advogado-geral da União. Sua destituição pelo presidente precisa de autorização do Senado.

O advogado-geral precisa servir ao Estado e não a um governo ou grupo político. A AGU, por sua vez, é um órgão essencialmente jurídico e suas atividades devem ser regidas pela ética e valorização do interesse público.

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