30 anos da Constituição Cidadã
Sílvio Ribas
A Constituição completou seu
trigésimo aniversário no último dia 5 de outubro e a celebração do conjunto de
leis que consolidou a superação do regime autoritário de 1964 também pode vir
acompanhada de profunda reflexão.
Na véspera das
eleições, os cidadãos estarão próximos de escolher o seu futuro. Nesse momento decisivo
cabe avaliar também o quanto se avançou com o “documento da liberdade, da
dignidade, da democracia”, como Ulysses Guimarães descreveu a Lei Maior no
discurso de promulgação.
Trinta anos e sete
presidentes da República depois, a Carta Magna de 1988 mostrou resistência após
percorrer ciclo marcado por grandes conquistas, mas também de sucessivas crises
políticas e econômicas. Sob a sua égide já se completou o mais longo período
democrático da história do Brasil.
Os duros testes
aplicados sobre o marco legal do país pós-redemocratização revelaram a força dos
princípios básicos da República, como a liberdade de expressão e a soberania
popular. Até agora, todas as supostas ameaças à normalidade institucional foram
dissipadas no jogo democrático.
É notável perceber que
a chamada Constituição Cidadã continua de pé após sofrer tantas alterações, com
mais de 100 emendas, e afrontas desferidas de várias partes, incluindo por
membros do próprio Supremo Tribunal Federal, corte responsável pela defesa das
normas constitucionais.
Mas não há garantia
segura de que a Constituição da República Federativa do Brasil continuará sendo
retaguarda para todas as turbulências futuras, considerando a crescente
dificuldade para o Estado brasileiro cumprir com a sua missão constitucional de
prover qualidade de vida para todos.
A má gestão da coisa
pública, a corrupção desenfreada e o corporativismo entranhado na máquina
estatal colocaram o país numa armadilha difícil de sair. Não à toa muitos veem
esgotamento do arcabouço legal, a exigir um novo. Creio, contudo, ser possível
sustentar os atuais direitos e garantias. Tudo depende de fazer da ética base
para o avanço econômico e social.
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