30 anos da Constituição Cidadã


Sílvio Ribas

A Constituição completou seu trigésimo aniversário no último dia 5 de outubro e a celebração do conjunto de leis que consolidou a superação do regime autoritário de 1964 também pode vir acompanhada de profunda reflexão.

Na véspera das eleições, os cidadãos estarão próximos de escolher o seu futuro. Nesse momento decisivo cabe avaliar também o quanto se avançou com o “documento da liberdade, da dignidade, da democracia”, como Ulysses Guimarães descreveu a Lei Maior no discurso de promulgação.

Trinta anos e sete presidentes da República depois, a Carta Magna de 1988 mostrou resistência após percorrer ciclo marcado por grandes conquistas, mas também de sucessivas crises políticas e econômicas. Sob a sua égide já se completou o mais longo período democrático da história do Brasil.

Os duros testes aplicados sobre o marco legal do país pós-redemocratização revelaram a força dos princípios básicos da República, como a liberdade de expressão e a soberania popular. Até agora, todas as supostas ameaças à normalidade institucional foram dissipadas no jogo democrático.

É notável perceber que a chamada Constituição Cidadã continua de pé após sofrer tantas alterações, com mais de 100 emendas, e afrontas desferidas de várias partes, incluindo por membros do próprio Supremo Tribunal Federal, corte responsável pela defesa das normas constitucionais.

Mas não há garantia segura de que a Constituição da República Federativa do Brasil continuará sendo retaguarda para todas as turbulências futuras, considerando a crescente dificuldade para o Estado brasileiro cumprir com a sua missão constitucional de prover qualidade de vida para todos.

A má gestão da coisa pública, a corrupção desenfreada e o corporativismo entranhado na máquina estatal colocaram o país numa armadilha difícil de sair. Não à toa muitos veem esgotamento do arcabouço legal, a exigir um novo. Creio, contudo, ser possível sustentar os atuais direitos e garantias. Tudo depende de fazer da ética base para o avanço econômico e social. 

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