Constitucionalmente jornalista

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33, de 2009, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que restaura a exigência de curso superior em Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista pode ser votada hoje pelo plenário do Senado. O objetivo da proposta seria, de acordo com o relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) "resgatar a dignidade profissional dos jornalistas".

Sua origem remonta à junho de 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o exercício da profissão não era privativo aos portadores de diploma. O STF se pronunciou sobre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao qual foi apresentada recurso pelo Ministério Público Federal. Na prática, a disputa opôs os donos dos veículos de comunicação, representados pela Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp), e seus profissionais, representados pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

Relator do processo, o então ministro do Supremo, ministro Gilmar Mendes, avaliou que a exigência de diploma do curso superior de jornalismo, prevista no art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei n° 972, de 1969, tinha por finalidade afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar. O ex-presidente do STF disse à época que o jornalismo não seria uma profissão, mas um ofício, tal qual a do cozinheiro.

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