Lobby legal
A importância do diálogo entre empresa, governo e sociedade
1. A DEMOCRACIA é o regime político que consagra
a vontade popular. Ela dá aos cidadãos chances iguais de participar, diretamente
ou por meio dos representantes eleitos, da tomada de decisões públicas. Nesta
perspectiva, a política é o espaço do confronto dos variados interesses
legítimos presentes na sociedade. Esses interesses devem ser respeitados e o
jogo do poder deve ser equilibrado o suficiente para evitar que meios dos poderosos
se sobreponham aos dos fracos.
2. O DIÁLOGO é essencial à democracia,
como instrumento pelo qual indivíduos, empresas e grupos organizados expõem
suas demandas ao Estado. Todas ações públicas estão, por sua vez, permeadas por
interesses econômicos, culturais e políticos que se confrontam na sociedade. Assim,
quanto mais eficazes se mostrarem os meios de pressão, maior a probabilidade de
se obter (ou impedir) com eles uma política pública. Cabe ao Estado regular as
formas de pressão.
3. O DIREITO DE PETIÇÃO aos poderes
públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades e abuso de poder,
independentemente do pagamento de taxas, está consagrado na Constituição de
1988. O inciso 34 do artigo 5º dá essa garantia a qualquer pessoa física ou
jurídica. Essa também é a base constitucional para se normatizar o
relacionamento entre diferentes grupos de interesse, mediados por
profissionais, e os tomadores de decisão de políticas públicas.
4. A TRANSPARÊNCIA é o objetivo central
da regulamentação da atividade do lobby. Garantir formalidade e publicidade nas
relações entre empresas, cidadãos e governo fortalece sociedade, democracia e
instituições. Quanto mais a sociedade explicita seus interesses e disponha de
canais institucionais para isso, menores são os espaços favoráveis ao tráfico
de influência e às demais práticas antiéticas na definição de políticas
públicas e de acesso aos recursos do Estado.
5. AS CRISES econômica e política que assolaram
o país nos últimos anos evidenciam a urgência de se regulamentar o lobby, tema
que está há décadas na pauta do Congresso. A atividade precisa ser diferenciada
de outras associadas equivocadamente a ela, sob o risco de se criminalização da
defesa de interesses. É preciso traçar limites claros e garantir segurança
jurídica às relações governamentais. Sem uma regulamentação fica difícil
separar práticas éticas das não éticas.
6. A SOCIEDADE civil organizada pode e
deve contribuir para o aperfeiçoamento do trabalho legislativo e para as ações
do Executivo. As contribuições diversas dos grupos organizados de pressão, com
críticas, alertas e sugestões, favorecem o desejável debate entre posições
divergentes sobre determinado tema. Além disso, as manifestações livres desses
pontos de vista servem de balizamento qualificado para a elaboração de
políticas públicas.
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