Constitucionalmente jornalista

Sua origem remonta à junho de 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o exercício da profissão não era privativo aos portadores de diploma. O STF se pronunciou sobre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao qual foi apresentada recurso pelo Ministério Público Federal. Na prática, a disputa opôs os donos dos veículos de comunicação, representados pela Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp), e seus profissionais, representados pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).
Relator do processo, o então ministro do Supremo, ministro Gilmar Mendes, avaliou que a exigência de diploma do curso superior de jornalismo, prevista no art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei n° 972, de 1969, tinha por finalidade afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar. O ex-presidente do STF disse à época que o jornalismo não seria uma profissão, mas um ofício, tal qual a do cozinheiro.
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