Leniência demais
A Medida Provisória 703, classificada com razão pela imprensa de um “presente de Natal” do governo Dilma às empreiteiras investigadas pela Operação Lava-Jato, da Polícia Federal e do Ministério Público, me causou não apenas espanto, mas também grande indignação. A MP editada no apagar das luzes de 2015, em pleno recesso parlamentar, trouxe alterações significativas no que já havia sido decidido pelo Senado sobre acordos de leniência, como são chamadas as delações premiadas de pessoas jurídicas na apuração de casos de corrupção. Baixada em 18 de dezembro, a medida muda dispositivos da Lei 12.846, a Lei Anticorrupção, para facilitar acordos pelos quais as empresas colaboram nas investigações em troca de poder voltar a disputar licitações sem receber outra punição administrativa. A presidente ousou revogar justamente o dispositivo que condicionava o acordo de leniência à manifestação inicial da própria empresa envolvida de querer cooperar com a apuração do crime. Esse aspecto pedagóg...